A Prefeitura de São José interditou três estabelecimentos que prestavam serviços funerários na Rua João Amaral Rios por estarem instalados em locais que não atendem às limitações territoriais previstas na legislação municipal. Os estabelecimentos ficam a menos de 500 metros do Hospital Regional e a menos de mil metros da Central de Óbitos.

A ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp) e integra a fiscalização dos serviços funerários no município. As interdições têm caráter administrativo e fiscalizatório e estão fundamentadas na Lei Complementar Municipal nº 192, de 12 de maio de 2026, que estabelece que a atividade, embora seja de livre iniciativa privada, é considerada serviço de utilidade pública e depende de autorização do Poder Executivo Municipal.

Para assegurar maior organização do setor, a nova regulamentação estabelece critérios para a autorização anual das empresas funerárias. Entre as exigências estão a obtenção das licenças sanitárias e de funcionamento, o pagamento da guia anual de autorização e o cumprimento de regras de localização. As empresas não poderão se instalar a menos de 500 metros de hospitais, unidades de saúde, Instituto Médico Legal, delegacias ou de outras funerárias, além de respeitar distância mínima de um quilômetro da Central de Atendimento de Óbitos.

Paralelamente à fiscalização, a Prefeitura publicou o Edital de Chamada Pública nº 001/2026/Susp, que estabelece o credenciamento contínuo de empresas especializadas para a prestação de serviços funerários no município. O edital prevê que novas empresas poderão solicitar o credenciamento durante toda a sua vigência, permitindo a entrada de novos fornecedores a qualquer momento.

O recebimento da documentação começa às 14h de segunda-feira (17), pelo e-mail [email protected]. O edital tem vigência por tempo indeterminado após sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), enquanto os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogados conforme a legislação.

Entre as exigências previstas estão a apresentação de documentação jurídica, fiscal e trabalhista, além da comprovação de estrutura mínima para a prestação do serviço, incluindo dois veículos para cortejo, um médico responsável técnico e dois técnicos certificados para o exercício da tanatopraxia. As empresas também deverão apresentar o endereço pretendido georreferenciado e a Consulta de Viabilidade emitida pelo Município.

O edital estabelece ainda que, após a análise documental e da localização indicada, as empresas habilitadas poderão solicitar as licenças e alvarás necessários. A autorização para exploração dos serviços funerários somente será emitida após o cumprimento integral das etapas previstas no edital.

A Prefeitura reforça que a fiscalização continuará e que somente poderão operar em São José estabelecimentos devidamente autorizados e instalados em locais compatíveis com as exigências legais, garantindo a regularidade da prestação dos serviços e o direito de livre escolha das famílias.