O município de São José deu um passo significativo na proteção de sua população mais jovem com a sanção da Lei Municipal nº 6.599. Sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e publicada no Diário Oficial, a nova legislação estabelece diretrizes claras para a defesa da imagem, da privacidade e da segurança de crianças e adolescentes em todos os espaços públicos da cidade.

A norma visa coibir proativamente situações que possam expor a integridade física, psicológica ou a privacidade dos menores, com foco especial em locais de lazer, educação e convivência familiar. Parques infantis, áreas de recreação, praças com brinquedos, escolas, creches e centros de educação infantil, incluindo suas áreas externas, foram identificados como espaços sensíveis que demandam atenção redobrada.

Um dos pontos centrais da lei é a proibição da captação de imagens ou vídeos de crianças e adolescentes por indivíduos sem vínculo familiar ou autorização legal dos responsáveis, especialmente quando houver suspeita de exposição indevida, abordagens invasivas ou comportamentos suspeitos. A legislação também enfatiza que qualquer registro visual de menores em público deve ocorrer apenas com a presença ou consentimento de um responsável legal, permitindo a intervenção de agentes públicos em caso de risco.

Para além das medidas restritivas, o Poder Executivo de São José está autorizado a implementar campanhas educativas sobre o uso responsável de imagens de crianças e adolescentes. A lei também prevê a capacitação de servidores públicos para identificar e lidar com situações de vulnerabilidade, além de incentivar a instalação de sinalização informativa em locais de maior circulação de menores. O descumprimento da lei poderá acarretar em medidas administrativas, reforçando o compromisso do município com a garantia dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a criação de ambientes públicos mais seguros.