O município de São José deu um passo importante na inclusão social com a sanção da Lei nº 6.620, que assegura prioridade especial para famílias com crianças diagnosticadas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento em programas de habitação popular. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, visa garantir que essas famílias, que frequentemente enfrentam barreiras adicionais, tenham um acesso mais justo às políticas públicas de moradia oferecidas pelo município.

A nova legislação abrange especificamente crianças com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e outras condições relacionadas ao neurodesenvolvimento. É fundamental ressaltar que a prioridade concedida pela lei não isenta as famílias do cumprimento dos critérios socioeconômicos e demais requisitos estabelecidos pela legislação que rege os programas habitacionais. A intenção é complementar as regras existentes, oferecendo um benefício direcionado sem comprometer a integridade e a justiça dos processos de seleção.

A comprovação das condições que garantem a prioridade será estabelecida por meio de regulamentação posterior, a ser definida em decreto pelo Poder Executivo Municipal. Este decreto detalhará os procedimentos e critérios necessários, sempre em conformidade com a legislação federal sobre deficiência e com as normas de proteção de dados pessoais. A definição de responsável legal também foi contemplada, abrangendo pais, guardiões ou tutores.

A lei também prevê que a aplicação dessa prioridade deve ser compatível com as diretrizes de cada programa habitacional. Isso significa que as regras de prioridade deverão se alinhar a eventuais normas estabelecidas em convênios, repasses ou financiamentos que envolvam outras esferas de governo, como estados e a União. O Poder Executivo Municipal terá a responsabilidade de emitir os decretos necessários para a plena e correta implementação desta lei, garantindo que a prioridade seja efetivamente aplicada dentro do quadro legal vigente.