O município de São José deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes contra os perigos da dependência digital com a sanção da Lei nº 6.585, assinada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila. A nova legislação, publicada em 28 de maio de 2026, estabelece o Programa Municipal de Prevenção à Dependência Digital Infantojuvenil, com o objetivo primordial de identificar, prevenir e combater o uso excessivo de celulares, tablets, computadores e outros dispositivos eletrônicos entre os jovens nas redes de ensino, tanto públicas quanto privadas.

A lei define a dependência digital como o uso compulsivo de internet, videogames, computadores e dispositivos móveis, buscando promover um equilíbrio saudável entre o universo tecnológico, o desenvolvimento acadêmico, a interação social e a prática de atividades físicas. A iniciativa reconhece a necessidade de orientar a comunidade escolar e as famílias para que os jovens possam desfrutar dos benefícios da tecnologia sem cair em padrões de uso prejudiciais.

Para alcançar seus objetivos, o programa prevê a realização de campanhas educativas direcionadas a pais, alunos e professores, detalhando os riscos associados à exposição prolongada às telas na infância e adolescência. Serão promovidas palestras, oficinas e a distribuição de materiais informativos com o intuito de aumentar a conscientização sobre o tema. Além disso, professores e equipes pedagógicas receberão capacitação para identificar precocemente os sinais de dependência digital e oferecer orientação às famílias, com protocolos de triagem e encaminhamento para acompanhamento profissional em casos mais graves.

Um dos pilares do programa é o estímulo a atividades alternativas ao tempo de tela, como práticas esportivas, culturais e momentos em família, visando fortalecer os laços sociais e comunitários. Como parte integrante da iniciativa, foi criada a campanha anual "Desafio Detox Digital", que promoverá um "Dia D" dedicado à conscientização, incentivando a população a passar 12 horas sem usar telas eletrônicas e a participar de atividades ao ar livre e de convivência. A legislação ressalta a importância do equilíbrio e não restringe o uso pedagógico de celulares em sala de aula, mas busca garantir um desenvolvimento integral e saudável dos estudantes.