O município de São José deu um passo significativo na proteção animal com a sanção de duas novas leis, publicadas nesta terça-feira (14) no Diário Oficial. O prefeito Orvino Coelho de Ávila assinou as Leis Municipais nº 6.602 e nº 6.603, ambas datadas de 9 de julho, que implementam medidas robustas para combater o comércio irregular de animais domésticos e expandir o apoio a programas de assistência.

A Lei nº 6.602 estabelece uma proibição geral à comercialização de animais domésticos em todo o território de São José. A medida abrange todas as formas de negociação, incluindo vendas entre particulares, em estabelecimentos comerciais e através de plataformas digitais, aplicativos ou quaisquer outros meios de divulgação e venda. A legislação considera como atividade de comercialização o anúncio de venda, a compra, a venda e o recebimento de qualquer pagamento relacionado à negociação. A única exceção se destina a criadores profissionais com finalidade comercial que comprovadamente cumpram todas as exigências da legislação vigente. Com essa iniciativa, o objetivo é coibir o comércio ilegal, promover a guarda responsável e fortalecer as políticas públicas de proteção animal no município.

Complementarmente, a Lei nº 6.603 autoriza o Poder Executivo a incentivar e promover a arrecadação de doações durante eventos culturais, sociais, esportivos e comunitários realizados na cidade. As doações podem ser em forma de um quilograma de ração para cães ou gatos, ou um vale social, que corresponde a uma contribuição financeira destinada à compra de ração. Essas doações, tanto de entidades públicas quanto privadas, poderão ser direcionadas a órgãos como a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), o Banco de Ração Municipal (quando instituído), protetores independentes, ONGs, abrigos cadastrados e programas oficiais de resgate e acolhimento animal. A participação dos cidadãos é voluntária e não pode ser imposta como condição para acesso ou inscrição em eventos, e as doações de ração devem ser em embalagem original e dentro da validade.

A nova legislação também prevê a possibilidade de o município firmar parcerias com diversas entidades para auxiliar na divulgação, coleta, logística e distribuição das doações, facilitando a operacionalização do programa e o cadastramento dos beneficiários. As duas leis, que entram em vigor a partir de sua publicação, representam um avanço importante nas políticas municipais voltadas à proteção animal, ao incentivo à adoção responsável e ao fortalecimento das iniciativas de apoio a protetores e entidades que dedicam seus esforços ao bem-estar animal em São José.