A Prefeitura de São José, em Santa Catarina, oficializou nesta semana a regulamentação dos serviços funerários no município por meio do Decreto nº 24.469/2026. A nova legislação, que regulamenta a Lei Municipal nº 192/2026, tem como objetivo principal trazer mais transparência, qualidade no atendimento às famílias enlutadas e aprimorar a fiscalização das empresas que atuam no setor. A medida abrange desde o credenciamento das funerárias até a exploração dos serviços, buscando garantir um padrão mínimo de atendimento em um momento delicado para os cidadãos.
Entre as principais novidades trazidas pelo decreto, estão a definição de padrões mínimos obrigatórios para os caixões, contemplando urnas infantis, adultas e extra grandes, e a fixação de preços máximos para cada categoria. Os valores estabelecidos são de R$ 940 para o padrão infantil, R$ 1.250 para o adulto simples e R$ 1.670 para o adulto extra grande. As empresas funerárias terão liberdade para oferecer serviços de categoria superior, desde que os preços sejam apresentados de forma clara ao consumidor e que a livre escolha seja respeitada.
Outro ponto de destaque é a criação da Central de Atendimento de Óbitos, que funcionará em regime de plantão ininterrupto, 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados. Este órgão terá a responsabilidade de orientar os familiares, emitir autorizações de sepultamento, gerenciar as capelas mortuárias municipais, divulgar a lista de funerárias credenciadas e coordenar o sistema de rodízio para o benefício funeral social. A regulamentação também detalha a concessão deste benefício, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, que será distribuído de forma igualitária entre as funerárias credenciadas, sem custos para os beneficiários e respeitando os padrões mínimos definidos.
A nova norma também impõe critérios rigorosos para a autorização anual das empresas funerárias. Para obterem licença, as empresas deverão apresentar as licenças sanitárias e de funcionamento, efetuar o pagamento da guia anual e cumprir regras específicas de localização. Fica estabelecida uma distância mínima de 500 metros de hospitais, unidades de saúde, IML, delegacias ou outras funerárias, e de um quilômetro da Central de Atendimento de Óbitos. A fiscalização e a aplicação de penalidades por descumprimento das regras seguirão a legislação municipal e federal, visando garantir a organização e a qualidade dos serviços essenciais prestados à população de São José.

