O município de São José deu um passo importante na promoção da saúde pública com a sanção da Lei nº 6.619, que estabelece diretrizes claras para políticas e ações voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens atendidos pela rede pública. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, visa garantir um conjunto de medidas focadas em informação, prevenção, educação e ampliação do acesso a serviços essenciais para este público.
A lei tem como objetivo principal assegurar que adolescentes e jovens tenham acesso a informações qualificadas que os capacitem a tomar decisões conscientes, responsáveis e saudáveis sobre sua sexualidade e vida reprodutiva. Para isso, prevê o desenvolvimento de ações educativas, com preferência para parcerias com a rede de ensino, abordando temas cruciais como direitos sexuais e reprodutivos, métodos contraceptivos, prevenção e riscos das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), além da gravidez na adolescência e outros assuntos considerados relevantes.
Outros pontos relevantes da legislação incluem a divulgação de dados oficiais sobre gravidez na adolescência no município e informações sobre técnicas de reprodução assistida, sempre respeitando a legislação vigente e a autonomia dos jovens. A lei também estende a orientação a pais e responsáveis, visando contribuir para a prevenção da violência doméstica e sexual. Paralelamente, haverá capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde para oferecer um atendimento humanizado e adequado às necessidades específicas desse público.
A ampliação do acesso aos serviços de saúde é outra diretriz fundamental, com a garantia de atendimento integral, sem discriminação, e com respeito à privacidade e ao sigilo. A lei também determina a expansão da oferta de testes rápidos e aconselhamento para sífilis, HIV e AIDS, com atenção especial a jovens em situação de vulnerabilidade. Estratégias para aumentar a cobertura vacinal contra hepatite B e HPV, e a garantia de assistência em casos de agravos decorrentes de abortamento inseguro, completam o escopo da nova lei, que ressalta a importância de observar as disponibilidades orçamentárias para sua execução.




