Uma trabalhadora terceirizada que prestava serviços em São José, na região da Grande Florianópolis, receberá indenização após ter sido dispensada por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A decisão, proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), considerou a demissão como uma prática discriminatória, garantindo direitos à empregada.
A profissional atuava como telefonista e foi contratada em dezembro de 2023, sendo dispensada cerca de dez meses depois. Em sua defesa na Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a dispensa não estava relacionada ao seu desempenho profissional, mas sim à sua postura política em relação a uma integrante da administração municipal.
As alegações ganharam força com o depoimento de uma testemunha que relatou ter ouvido, no ambiente de trabalho, que a ausência de apoio político da trabalhadora poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada, responsável pela contratação, negou vínculo político para a demissão, afirmando que apenas cumpriu uma ordem do município, tomador dos serviços, sem conhecer os motivos subjacentes.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de São José, sob a análise do juiz Fábio Augusto Dadalt, reconheceu a dispensa como discriminatória com base na Lei 9.029/1995. O município foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil por indenização adicional. A empresa terceirizada foi responsabilizada por uma multa referente ao atraso na entrega de documentos rescisórios, e posteriormente firmou acordo com a trabalhadora.
O município recorreu da decisão, contestando a suficiência das provas que ligavam a dispensa a motivos políticos. Contudo, na 3ª Turma do TRT-SC, uma divergência aberta pelo desembargador José Ernesto Manzi, que considerou o conjunto de elementos como indicativo de pressão política, prevaleceu sobre o voto do relator. A decisão final, com base na divergência que teve o apoio do Ministério Público do Trabalho, formou maioria de 2 a 1, reafirmando a condenação ao município, que ainda pode recorrer.

